quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Portaria da CAPES permite acúmulo de bolsas e atividades remuneradas

No dia 16 de julho de 2010, foi publicada a Portaria Conjunta nº 1, redigida pela CAPES e pelo CNPq, que trata do acúmulo de bolsas com atividades remuneradas.

Reproduzimos abaixo trechos da entrevista com o presidente da CAPES, Jorge Almeida Guimarães, que esclarece pontos da nova medida. Leia na íntegra na página da CAPES: http://www.capes. gov.br

1. O que motivou a Capes e o CNPq a mudar a orientação sobre acúmulo de bolsa com atividade remunerada?


O acúmulo de bolsa era proibido até assinarmos esta portaria. Todavia, ao longo dos anos, muitas exceções foram sendo feitas, em função de razões que justificavam uma situação de permissão de estudante de pós-graduação com vínculo empregatício de terem a bolsa. Por exemplo, por deslocamento para uma distância muito grande. Outra excepcionalidade: estudantes, que por alguma razão têm possibilidade de atuar como professor numa universidade privada ou pública, ou no ensino médio, e teriam que abrir mão da bolsa para conseguir um vínculo empregatício formal, com carteira assinada. Com esta portaria, esse acúmulo será possibilitado. Isso é bom para todo o sistema e para as instituições que têm regras para ter um número mínimo de docentes com titulação, e para os estudantes.


O CNPq e a Capes já tinham feito uma excepcionalidade, junto às universidades federais, que depois passou para as universidades públicas. Essa excepcionalidade estava voltada para a figura do chamado professor substituto. Outra exceção era com o Programa Nacional de Pós-Doutorado, que também já era permitido um aporte de recursos sobre a bolsa. Existiam muitas excepcionalidades e nós resolvemos, então, abrir essa possibilidade para todos os bolsistas, (...) A motivação se deu também pela necessidade de indução de várias áreas. Nós queremos induzir, por exemplo, a presença de pessoas da educação básica na pós-graduação para melhorar sua qualificação, sua titulação. A portaria permite então, a partir de agora, que essas situações de excepcionalidades não sejam mais tratadas como tal e os alunos poderão, portanto, ter seu vínculo empregatício e acumular bolsa. Mas é obrigatório que o tema, a área que ele vai atuar seja relativa ao tema da sua dissertação ou tese.



2. Qual a expectativa da Capes com a possibilidade do bolsista ter atividade remunerada?


Nosso principal alvo são as áreas tecnológicas, sobretudo as engenharias e a computação, uma parte da saúde, para áreas de serviços de saúde, e, sobretudo, a educação, especialmente a educação básica, embora, a portaria permita o acúmulo aos estudantes de todas as áreas, desde que a atividade remunerada seja na área de formação.


3. Com a portaria todos os bolsistas poderão ter vínculo empregatício?


Poderão. Todos os bolsistas poderão ter vínculo empregatício desde que atendidas as exigências que estão na portaria, ou seja, autorização do orientador, além de atender ao item que trata de assinalar essa condição no Cadastro de Discente e que, naturalmente, não afete o desempenho do aluno e seja uma área compatível com a sua formação (...).

4. Quem define quem poderá acumular a bolsa e a atividade remunerada?


É o orientador. (...) Porque o orientador já é responsável por muitas das ações e atividades dos cursos junto aos alunos e à Capes. (...) O orientador tem capacidade plena de saber qual é o estudante que está em condição de assumir um compromisso de empregabilidade, em face do desempenho do seu trabalho, dos seus créditos, junto ao curso e da obrigatoriedade de conclusão dos estudos [no tempo determinado]. (...) Na pós-graduação, atualmente, são aproximadamente 45 mil orientadores que orientam 180 mil alunos.

5. E se o orientador permitir e a coordenação do curso ou a instituição não permitir, a quem caberá a decisão final?


A instituição tem autonomia para decidir. Mas nós não gostaríamos que a decisão fosse uniforme, ou dentro do curso como um todo, ou dentro da instituição como um todo.

Não está previsto que a instituição ou o próprio curso como um todo diga que isso não vai ocorrer, mas entendo que muitos coordenadores de cursos podem vir a questionar essa decisão, mas ressalto que a medida é boa para o sistema. Todavia as instituições têm autonomia para decidir em contrário. A Capes não vai interferir se houver uma decisão desse tipo.


6. Como será encaminhada à Capes a informação sobre o acúmulo da bolsa e a atividade remunerada?


No Cadastro de Discente, que está instituído desde 2006, para exatamente termos um instrumento de acompanhamento, praticamente, diário dos fatos que ocorrem com os estudantes, bolsistas ou não. Matriculados na pós-graduação, eles todos estão registrados no Cadastro de Discentes (...).

Vamos disponibilizar nas próximas semanas um link específico no Cadastro para esse registro. O período para a criação do link não atrasará a validade da portaria.


7. Quem é o responsável por preencher o Cadastro de Discente?


O Cadastro é preenchido nas coordenações dos cursos. Cada curso tem uma comissão de coordenação e um coordenador. (...) O Cadastro de Discentes é o instrumento pelo qual nós sabemos quem é bolsista do que, quem tem vínculo, quem não tem vínculo, quem tem vínculo porque está distante, entre outras informações. Nós vamos manter esse quadro com o vínculo anterior à portaria (...) e vamos criar um link para indicar os casos novos com base na portaria. Até a publicação da norma, quando ocorria o comunicado de a pessoa ter um emprego, o estudante perdia a bolsa.


8. Como serão selecionados os bolsistas?


A seleção de candidatos à pós-graduação, bolsistas ou não, é feita pelos cursos com total independência. A Capes não interfere nessa questão em nenhuma hipótese. Os critérios, a maneira como seleciona, tudo isso é da autonomia dos cursos de pós-graduação. (...) Se tiver um candidato que já tem vínculo, ele, usualmente, não tem orientador ainda, então ele não tem quem autorize. Então ele vai ter que passar um tempo para que a situação vá se estruturando. Muitos cursos, às vezes, demoram um ano para definir o orientador. Outros não, só aceitam os candidatos que têm orientador definido previamente. (...) Por exemplo, digamos que o curso selecionou 20 candidatos e tem 10 bolsas disponíveis, entre Capes, CNPq, fundação estadual, é essa a classificação que vai dizer quem terá bolsa. Se tiver vínculo, isso não entra em cogitação.


9. Essa possibilidade atende aos atuais bolsistas da pós-graduação e também aos futuros bolsistas?


Ela atende basicamente aos futuros bolsistas. Mas, eventualmente, os casos que já pré-existem poderão ser considerados se, de novo, o orientador concordar. (...) O que em hipótese alguma está cogitado é que quem tem vínculo e não tem bolsa vai ganhar bolsa. (...) Nós não teremos condição de pegar todos os que têm vínculo e conceder bolsa. A distribuição atual do quadro dos alunos da pós-graduação é, mais ou menos, assim: bolsistas, 40%, dos quais 65% da Capes; com vínculo, 35 %; e sem vínculo e sem bolsa, 25%. (...) Portanto, não há possibilidade de todos terem bolsa porque o Sistema Nacional de Pós-Graduação cresce 10% a 12% ao ano em número de matrícula e, consequentemente, não há orçamento que possa seguir essa lógica. (...)

10. O fato de a pessoa possuir vínculo pode ser utilizado no critério de seleção para bolsas?


Não. Não pode e nem deve. A seleção é por mérito. O que vale na seleção é o mérito do candidato.


11. As pessoas que tiveram a possibilidade de ter bolsa e abriram mão por terem vínculo, com a nova portaria, poderão reivindicar a bolsa?


Não. Isso não está previsto (...). Mas se o curso tiver quota de bolsa não utilizada, poderá concedê-la nesse caso.


12. Alunos de programas como Demanda Social, que há regulamento específico no qual impede o acúmulo de bolsa, poderão ser contemplados com a nova portaria?


Sim. Preferencialmente os futuros e, algum que estava em alguma situação particular, como afastamento sem remuneração e com bolsa. (...)

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