quarta-feira, 7 de abril de 2010

A avaliação da comissão da FE (agosto de 2009)

A comissão elaborou um relatório de avaliação da contra-proposta enviada pela reitoria. Esse documento contém um histórico que se inicia em 2006, com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), e com o Programa de Reestruturação e Expansão da UFRJ (PRE), em 2007, que já anunciavam o objetivo de revisar o “Plano Diretor, a fim de adaptá-lo às novas diretrizes de expansão e reestruturação”. O PRE (2007) previa a “concentração dos investimentos em infra-estrutura, destinados à expansão das atividades acadêmicas, exclusivamente, no campus da Cidade Universitária”[1] e antecipava, mesmo antes das unidades terem tomado decisões a respeito, que “os cursos hoje instalados no Palácio serão realocados em novas instalações na Cidade Universitária”[2], o que compromete a autonomia destas unidades e traz dúvidas quanto ao protagonismo das mesmas no cenário político da universidade.

Ainda no PRE, é dito que o reordenamento espacial das unidades acadêmicas seguiria o princípio da adesão, isto é, as unidades que concordassem, por livre e espontânea vontade, se transfeririam; as demais, não. No entanto, para estas últimas, como já antecipado, não haveria recursos para sua expansão. O histórico no documento continuava com outras menções ao PRE, com as discussões sobre a transferência da FE, iniciadas no segundo semestre de 2008, chegando até sua decisão, em 12 de maio de 2009.

Em um segundo momento, foi feita uma avaliação minuciosa. Resgatou-se a seguinte passagem do documento aprovado em maio de 2009:

“Entendemos, portanto, que uma transferência para o Campus da Cidade Universitária apenas se justifica se forem oferecidas condições adequadas para a plena e a satisfatória realização das atividades previstas em nossa carreira docente – isto é, ensino, pesquisa e extensão – além de nossas ações administrativas.”[3]

Na contra-proposta enviada pela Reitoria na forma de planilhas e mapas, só constam os espaços físicos, sendo que, na avaliação da comissão, “não é suficiente que seja construído um prédio com toda infraestrutura reivindicada sem que se discuta a localização deste dentro do campus e as demais condições estruturantes para o acesso e para a permanência efetiva dos estudantes de graduação e pós-graduação, para que haja um padrão de qualidade desejável de ensino, pesquisa e extensão”[4]. Esse documento, aliás, procurou resgatar o documento aprovado em maio de 2009, no qual foram enunciadas sete condições, dentre as quais estavam listadas “o oferecimento de acesso, transporte, segurança, alimentação, assistência e moradia, especialmente para o funcionamento do turno noturno.”[5]

Outras duas preocupações receberam destaque nesse relatório. A primeira dizia respeito à proposta do CTPD de construir um complexo no qual estaria sediada a Faculdade de Educação junto a unidades que integram o Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE), a saber: o Núcleo de Estudos Internacionais – NEI –, a Faculdade de Administração e Ciências Contábeis – FACC – e a decania do CCJE. Estas unidades, e em especial, este Centro, não apresentam parceria com a FE na formação de professores para a Educação Básica, como os Institutos e Faculdades que apresentam cursos de licenciatura. Cabe lembrar que a aproximação destas unidades, de modo a fortalecer a integração acadêmica nas licenciaturas, foi um dos principais argumentos sustentados para a defesa da transferência da FE para o Fundão, visto que a maioria dos cursos de licenciatura está sediada nesse campus. Além disso, neste complexo entre a FE e as unidades do CCJE, “ficaríamos entre prédios e unidades desvinculadas com o conceito, o ideal e a prática da Educação como uma ciência e um campo epistemológico de importância igual ao de qualquer outra ciência”[6]. Por tal razão é que existe a defesa de que a Faculdade de Educação, ainda que se transfira para o campus do Fundão, permaneça vinculada ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH), do qual faz parte atualmente.

A segunda preocupação apontada no relatório dizia respeito ao “montante de recursos financeiros a serem alocados para que tal projeto seja implementado”, não apresentado nas planilhas e mapas que nos foram entregues. Sem essa informação, fica difícil saber a viabilidade das demandas apontadas e as saídas apresentadas, comprometendo a condição de nº 4[7] do documento aprovado pela Congregação em maio de 2009.

Uma outra condição resgatada foi a de nº 7, que reivindica a garantia das “condições de funcionamento adequadas no Campus da Praia Vermelha enquanto não se realiza a transferência para a Cidade Universitária”. O relatório aponta para o fato de também essa demanda não ter sido atendida nas planilhas e mapas entregues pelo CTPD. O mesmo ocorreu com as reivindicações quanto ao transporte, à segurança, à alimentação, à moradia e à assistência estudantil.

O relatório prosseguiu fazendo uma relação entre as demandas de infraestrutura apontadas no Memorando em maio e o que foi apresentado na contra-proposta do CTPD. Na primeira contra-proposta, estas foram muito insuficientes. Na segunda, inclusive como fruto da indignação, muitas delas foram atendidas. No entanto, foram divididas em duas fases. O posicionamento da FE quanto a isso foi, de acordo com o item 5 das condições apontadas em maio, de que “a transferência somente [seria] realizada após a conclusão total das obras.” Dessa maneira, a divisão em fases é complicadora, pois assume que parte das instalações estarão contempladas em uma etapa e a conclusão só se dará após o término da última fase.

Ao final do relatório a comissão emitiu um parecer desfavorável à transferência da Faculdade de Educação para o campus da Cidade Universitária, no Fundão, nas condições que nos foram oferecidas pelo CTPD, consideradas insuficientes e insatisfatórias frente às reivindicações apresentadas em maio pela FE.



[1] Plano de Reestruturação e Expansão da UFRJ, p. 27.

[2] Idem, p. 38

[3] Memorando contendo o posicionamento da Congregação da Faculdade de Educação da UFRJ sobre a transferência para o Campus da Cidade Universitária, p. 6.

[4] Relatório avaliativo da proposta do CTPD sobre a transferência da FE para o Fundão, p. 3.

[5] Memorando ..., p. 6.

[6] Relatório avaliativo da proposta do CTPD sobre a transferência da FE para o Fundão, p. 3.

[7] A saber: “a apresentação de um projeto pelo Comitê Técnico do Plano Diretor que demonstre claramente o local onde serão construídas as novas instalações e a viabilização de suas demandas é condição prévia para que a decisão de transferência para a ilha da Cidade Universitária seja confirmada”

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