sábado, 13 de junho de 2015
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quarta-feira, 18 de maio de 2011
Assembleia Geral dos Pós-Graduandos - 18 de maio, 17h30 na Praia Vermelha
domingo, 15 de maio de 2011
Carta da APG-UFRJ contra o corte de bolsas e o Ofício 32/2011 da CAPES
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2011
Diante de Ofício-Circular n° 32/2011-CDS/CGSI/DPB/CAPES encaminhado pela CAPES neste mês de maio aos Programas de Pós-Graduação em todo o Brasil, os pós-graduandos da UFRJ se reuniram no dia 13/05/2011, a fim de tomar as providências necessárias e possíveis diante do corte precipitado de bolsas de alunos com vínculo empregatício, autorizados a receber bolsas pela Portaria Conjunta Capes/Cnpq, de 15 de julho de 2010, conforme entendimento geral das Universidades e Programas de Pós-Graduação desde o ano passado.
Enviamos este documento no intuito de colocar o posicionamento aprovado na reunião extraordinária de pós-graduandos (ocorrida em 13/05/2011) e auxiliar os alunos/pesquisadores de pós-graduação em como proceder neste momento:
- A Portaria de 2010, onde lê-se "Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica" foi adotada pelos Programas de Pós-Graduação desde o segundo semestre de 2010, permitindo a concomitância de vínculo empregatício e bolsa, sem que nenhum representante das agências tenha se referido a esta prática como irregular, ou tenha feito qualquer adendo sobre possíveis interpretações. No entanto, em maio de 2011, as agências "mudaram" o entendimento sobre a portaria e, em Ofício No 32 (como já citado), estabeleceram que os alunos com vínculo empregatício anterior a bolsa não poderiam usufruir da mesma.
- Os Programas de Pós-Graduação agiram de diferentes formas frente ao Ofício. Alguns Programas simplesmente cortaram as bolsas destes pesquisadores nesta situação, enviando apenas um comunicado por email ou convocando o aluno para ouvir sua sentença. Alguns programas ofereceram opção de escolha entre bolsa ou vínculo. Outros Programas, como da Educação, resolveram reunir todos os alunos e decidiram por não cortar precipitadamente, sem antes um posicionamento da Universidade. Os Programas de Pós da UERJ se reuniram e decidiram pelo cancelamento, mas não redistribuíram as bolsas, esperando que a situação se regularize e, se possível, estas bolsas possam retornar àqueles alunos/pesquisadores de quem estão sendo retiradas. De acordo com inúmeros relatos recebidos, houve divergências, portanto, entre o procedimento dos Programas.
- O Conselho de Pós-Graduação da UFRJ (CEPG), realizado no dia 13.05.2011, com a presença da representante discente Nathália Zuniga (do Programa de Ciências dos Alimentos) e de outros pós-graduandos, apreciou o problema dos cortes que estão sendo efetuados neste momento, por ocasião do Ofício No 32 da Capes. Depois de uma ampla discussão, foi unânime a decisão de se emitir uma moção do CEPEG se posicionando contrariamente ao corte de bolsas dos alunos com vínculo empregatício, sendo consideradas inaceitáveis neste momento, as interpretações arbitrárias de determinados Programas, sob pressão da CAPES, que de alguma forma, insistam em cortar as bolsas desses alunos.
- Como resultado desta reunião, o reitor Aloísio Teixeira, divulgou Oficio posicionando-se contra os cortes e pedindo a Capes que repense suas atitudes (carta em anexo)
Diante destas circunstâncias, SUGERIMOS AOS ALUNOS MATRICULADOS NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFRJ A NÃO SE SENTIREM OBRIGADOS A OPTAR ENTRE VÍNCULO OU BOLSA, CASO OS PROGRAMAS FAÇAM ESTE TIPO DE EXIGÊNCIA, TENDO EM VISTA QUE ESTES ALUNOS NÃO SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO IRREGULAR OU ILEGAL, DE ACORDO COM O PRÓPRIO ENTENDIMENTO DO CEPG.
Alguns pós-graduandos entraram em contato com a Capes e o CNPq, para consultar sobre suas situações quando optaram pelo acúmulo, e foram informados de que não estavam em situação irregular ou ilegal e que não haveria cortes das bolsas com vínculo empregatício, revelando uma contradição gerada pelas próprias agências de fomento.
PEDIMOS AOS COORDENADORES DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO QUE NÃO PROCEDAM AOS CORTES DE BOLSA DOS ALUNOS COM VÍNCULOS E SE RECUSEM A ATUAR SOB A PRESSÃO IMPOSTA NA FORMA DE CANCELAMENTO DA COTA DE BOLSAS DO PROGRAMA. O CAPES E O CNPQ NÃO PODEM AFIRMAR QUE A QUASE TOTALIDADE DOS COORDENADORES FIZERAM UMA INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA DAS REGRAS, UMA VEZ QUE ESTES SIMPLESMENTE APLICARAM A RESOLUÇÃO EXPOSTA CLARAMENTE NA PORTARIA 01/2010.
PEDIMOS AOS PÓS-GRADUANDOS QUE ENVIEM OS RELATOS DE ABUSOS, TAIS COMO: AMEAÇAS DE CORTE DE BOLSAS OU CORTE EFETIVOS DESTAS; COMUNICADOS/EMAILS SOBRE UMA OBRIGAÇÃO DE OPTAR POR VÍNCULO OU BOLSA;. PEDIDOS PARA DEVOLUÇÃO DE BOLSAS ANTERIORES; para o email: apgufrj2011@gmail.com
AOS BOLSISTAS QUE JÁ TIVERAM SUAS BOLSAS CORTADAS, REUNAM OS EMAILS E DOCUMENTOS RECEBIDOS PARA QUE ESTUDEMOS UMA FORMA DE AÇÃO JURÍDICA POSSÍVEL.
Além destas orientações, informamos as demais ações que tiramos na reunião dos pós-graduandos, do dia 13.05.2011:
- Indicar aos alunos que não assinem nenhum documento abrindo mão da bolsa por conta de vínculo empregatício, pois há respaldo jurídico claro e evidente na Portaria 01/2010 para garantir esse direito. Não se pode alterar de forma retroativa um direito adquirido;
- Divulgar amplamente que o CEPG, instância máxima da pós-graduação da UFRJ, na sexta-feira 13 de maio, aprovou uma MOÇÃO contrária à nota da CAPES/CNPq: o CEPG reconhece a Portaria 01/2010 e o direito dos pós-graduandos manterem o vínculo empregatício (pelo menos aqueles que foram beneficiados pela Portaria desde julho de 2010), portanto, desautoriza os cortes de bolsas e os procedimentos que estão sendo tomados no âmbito dos programas;
- Ir à Reitoria, na segunda-feira, a partir das 9h da manhã, para cobrar do Reitor Aloísio Teixeira e da Pró-Reitora de Pós-Graduação Angela Uller um posicionamento claro, a ser encaminhado a toda comunidade da UFRJ, desautorizando o corte de bolsas ocorrido durante esta semana e orientando os programas a não redistribuírem as já cortadas;
- Buscar Assistência Jurídica para apoiar os pós-graduandos que estão sendo lesados em seus direitos;
- Participar da reunião de pós-graduandos do Rio de Janeiro que se realizará hoje, às 14h na Faculdade Nacional de Direito/UFRJ (próxima ao Campo de Santana), para articular o movimento junto a alunos de outras universidades, e da reunião marcada com o presidente da CAPES, Jorge Guimarães, no dia 16 de maio, às 11h, em Brasília, juntamente com a Associação Nacional de Pós-Graduandos, para pressionar pela interrupção da ação abusiva de corte de bolsas desencadeada pela Nota de Esclarecimento e pela Ofício 032;
- Realizar uma Assembléia Geral dos pós-graduandos da UFRJ no dia 18 de maio, quarta-feira, às 17h30, na Praia Vermelha, para dar prosseguimento à mobilização dos pós-graduandos em defesa de seus direitos.
OS PÓS-GRADUANDOS NÃO PODEM SER TRATADOS COMO CRIMINOSOS, UMA VEZ QUE NÃO AGIRAM DE MÁ-FÉ. A RESPONSABILIDADE PELOS EQUÍVOCOS DEVE SER ASSUMIDA PELA CAPES E PELO CNPq E, CASO SEJA ALTERADA A REGRA, QUE ELA NÃO SE APLIQUE DE FORMA RETROATIVA ÀQUELES QUE AGIRAM DENTRO REGULARIDADE VIGENTE, BASEADOS NA PORTARIA CAPES/CNPq 01/2010.
Nós, da APG-UFRJ, estamos preparando um Dossiê sobre a situação, com relatos de cortes, os posicionamentos de diferentes programas e instituições, além de argumentações jurídicas e políticas, a serem encaminhadas a pós-graduandos, imprensa, Governo e Comunidade Universitária, a fim de se comprovar a arbitrariedade e descabimento de todos os cortes ameaçados ou já efetuados. Além da denúncia pública dos abusos cometidos, estamos analisando as ações jurídicas a serem tomadas para respaldar o direito adquirido dos pós-graduandos.
Associação de Pós-Graduandos da UFRJ
APG-UFRJ
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
Eleições da APG 2010
Informes da APG: semana 20 a 24 de setembro
quarta-feira, 1 de setembro de 2010
Mesa-redonda "Financiamento das pesquisas e produtivismo acadêmico"
O evento ocorre a partir das 17h30 no Anexo da Faculdade de Educação, sala A-101. O endereço é Av. Pasteur, 250 – Campus da UFRJ na Praia Vermelha. A entrada é franca.
O financiamento das pesquisas e o produtivismo acadêmico são temas que estão presentes diretamente no dia-a-dia dos pesquisadores (alunos e professores) dentro das universidades.
Desde a década de 1990 temos acompanhado os impactos da reforma do Estado no ensino superior brasileiro, que resultaram na mercantilização da educação e a adoção de uma lógica gerencial de racionalização e otimização dos recursos públicos, com as conseqüentes parcerias entre as instituições públicas e as privadas.
Nos últimos anos, outras iniciativas do governo, como a promulgação do decreto 6.096/07 (REUNI), têm posto em curso a reestruturação e a expansão das universidades federais. Apesar da versão oficial do governo federal de que houve avanços significativos no financiamento público das pesquisas, existem diversos questionamentos que apontam a manutenção do viés mercadológico no ensino superior. Portanto, é preciso debater as implicações das recentes políticas educacionais para a comunidade acadêmica (professores, estudantes e técnicos-administrativos).
No que diz respeito ao financiamento das pesquisas e da pós-graduação nas universidades, a implantação do “modelo CAPES de avaliação”, a partir de 1996-97, tem gerado uma série de debates e críticas, sobretudo por conta de pontos como: a padronização proposta para todas as áreas (inclusive as ciências humanas e sociais), apesar de ter sido fortemente inspirada pelo tipo de pesquisa mais valorizado nas áreas ditas mais duras (especialmente as ciências físicas e biológicas e áreas tecnológicas); o curto tempo de três anos (avaliação trienal) para avaliar com precisão os Programas; a lógica do ranqueamento e competição entre os Programas da mesma área; a priorização dada a critérios quantitativos em detrimento dos qualitativos; a inexistência de auto-avaliação no interior dos Programas; a pouca preocupação em avaliar a qualidade acadêmica através das dissertações e teses; a não-participação dos pós-graduandos no processo de avaliação.
Portaria da CAPES permite acúmulo de bolsas e atividades remuneradas
No dia 16 de julho de 2010, foi publicada a Portaria Conjunta nº 1, redigida pela CAPES e pelo CNPq, que trata do acúmulo de bolsas com atividades remuneradas.
Reproduzimos abaixo trechos da entrevista com o presidente da CAPES, Jorge Almeida Guimarães, que esclarece pontos da nova medida. Leia na íntegra na página da CAPES: http://www.capes. gov.br
1. O que motivou a Capes e o CNPq a mudar a orientação sobre acúmulo de bolsa com atividade remunerada?
O acúmulo de bolsa era proibido até assinarmos esta portaria. Todavia, ao longo dos anos, muitas exceções foram sendo feitas, em função de razões que justificavam uma situação de permissão de estudante de pós-graduação com vínculo empregatício de terem a bolsa. Por exemplo, por deslocamento para uma distância muito grande. Outra excepcionalidade: estudantes, que por alguma razão têm possibilidade de atuar como professor numa universidade privada ou pública, ou no ensino médio, e teriam que abrir mão da bolsa para conseguir um vínculo empregatício formal, com carteira assinada. Com esta portaria, esse acúmulo será possibilitado. Isso é bom para todo o sistema e para as instituições que têm regras para ter um número mínimo de docentes com titulação, e para os estudantes.
O CNPq e a Capes já tinham feito uma excepcionalidade, junto às universidades federais, que depois passou para as universidades públicas. Essa excepcionalidade estava voltada para a figura do chamado professor substituto. Outra exceção era com o Programa Nacional de Pós-Doutorado, que também já era permitido um aporte de recursos sobre a bolsa. Existiam muitas excepcionalidades e nós resolvemos, então, abrir essa possibilidade para todos os bolsistas, (...) A motivação se deu também pela necessidade de indução de várias áreas. Nós queremos induzir, por exemplo, a presença de pessoas da educação básica na pós-graduação para melhorar sua qualificação, sua titulação. A portaria permite então, a partir de agora, que essas situações de excepcionalidades não sejam mais tratadas como tal e os alunos poderão, portanto, ter seu vínculo empregatício e acumular bolsa. Mas é obrigatório que o tema, a área que ele vai atuar seja relativa ao tema da sua dissertação ou tese.
2. Qual a expectativa da Capes com a possibilidade do bolsista ter atividade remunerada?
Nosso principal alvo são as áreas tecnológicas, sobretudo as engenharias e a computação, uma parte da saúde, para áreas de serviços de saúde, e, sobretudo, a educação, especialmente a educação básica, embora, a portaria permita o acúmulo aos estudantes de todas as áreas, desde que a atividade remunerada seja na área de formação.
3. Com a portaria todos os bolsistas poderão ter vínculo empregatício?
Poderão. Todos os bolsistas poderão ter vínculo empregatício desde que atendidas as exigências que estão na portaria, ou seja, autorização do orientador, além de atender ao item que trata de assinalar essa condição no Cadastro de Discente e que, naturalmente, não afete o desempenho do aluno e seja uma área compatível com a sua formação (...).
4. Quem define quem poderá acumular a bolsa e a atividade remunerada?
É o orientador. (...) Porque o orientador já é responsável por muitas das ações e atividades dos cursos junto aos alunos e à Capes. (...) O orientador tem capacidade plena de saber qual é o estudante que está em condição de assumir um compromisso de empregabilidade, em face do desempenho do seu trabalho, dos seus créditos, junto ao curso e da obrigatoriedade de conclusão dos estudos [no tempo determinado]. (...) Na pós-graduação, atualmente, são aproximadamente 45 mil orientadores que orientam 180 mil alunos.
5. E se o orientador permitir e a coordenação do curso ou a instituição não permitir, a quem caberá a decisão final?
A instituição tem autonomia para decidir. Mas nós não gostaríamos que a decisão fosse uniforme, ou dentro do curso como um todo, ou dentro da instituição como um todo.
Não está previsto que a instituição ou o próprio curso como um todo diga que isso não vai ocorrer, mas entendo que muitos coordenadores de cursos podem vir a questionar essa decisão, mas ressalto que a medida é boa para o sistema. Todavia as instituições têm autonomia para decidir em contrário. A Capes não vai interferir se houver uma decisão desse tipo.
6. Como será encaminhada à Capes a informação sobre o acúmulo da bolsa e a atividade remunerada?
No Cadastro de Discente, que está instituído desde 2006, para exatamente termos um instrumento de acompanhamento, praticamente, diário dos fatos que ocorrem com os estudantes, bolsistas ou não. Matriculados na pós-graduação, eles todos estão registrados no Cadastro de Discentes (...).
Vamos disponibilizar nas próximas semanas um link específico no Cadastro para esse registro. O período para a criação do link não atrasará a validade da portaria.
7. Quem é o responsável por preencher o Cadastro de Discente?
O Cadastro é preenchido nas coordenações dos cursos. Cada curso tem uma comissão de coordenação e um coordenador. (...) O Cadastro de Discentes é o instrumento pelo qual nós sabemos quem é bolsista do que, quem tem vínculo, quem não tem vínculo, quem tem vínculo porque está distante, entre outras informações. Nós vamos manter esse quadro com o vínculo anterior à portaria (...) e vamos criar um link para indicar os casos novos com base na portaria. Até a publicação da norma, quando ocorria o comunicado de a pessoa ter um emprego, o estudante perdia a bolsa.
8. Como serão selecionados os bolsistas?
A seleção de candidatos à pós-graduação, bolsistas ou não, é feita pelos cursos com total independência. A Capes não interfere nessa questão em nenhuma hipótese. Os critérios, a maneira como seleciona, tudo isso é da autonomia dos cursos de pós-graduação. (...) Se tiver um candidato que já tem vínculo, ele, usualmente, não tem orientador ainda, então ele não tem quem autorize. Então ele vai ter que passar um tempo para que a situação vá se estruturando. Muitos cursos, às vezes, demoram um ano para definir o orientador. Outros não, só aceitam os candidatos que têm orientador definido previamente. (...) Por exemplo, digamos que o curso selecionou 20 candidatos e tem 10 bolsas disponíveis, entre Capes, CNPq, fundação estadual, é essa a classificação que vai dizer quem terá bolsa. Se tiver vínculo, isso não entra em cogitação.
9. Essa possibilidade atende aos atuais bolsistas da pós-graduação e também aos futuros bolsistas?
Ela atende basicamente aos futuros bolsistas. Mas, eventualmente, os casos que já pré-existem poderão ser considerados se, de novo, o orientador concordar. (...) O que em hipótese alguma está cogitado é que quem tem vínculo e não tem bolsa vai ganhar bolsa. (...) Nós não teremos condição de pegar todos os que têm vínculo e conceder bolsa. A distribuição atual do quadro dos alunos da pós-graduação é, mais ou menos, assim: bolsistas, 40%, dos quais 65% da Capes; com vínculo, 35 %; e sem vínculo e sem bolsa, 25%. (...) Portanto, não há possibilidade de todos terem bolsa porque o Sistema Nacional de Pós-Graduação cresce 10% a 12% ao ano em número de matrícula e, consequentemente, não há orçamento que possa seguir essa lógica. (...)
10. O fato de a pessoa possuir vínculo pode ser utilizado no critério de seleção para bolsas?
Não. Não pode e nem deve. A seleção é por mérito. O que vale na seleção é o mérito do candidato.
11. As pessoas que tiveram a possibilidade de ter bolsa e abriram mão por terem vínculo, com a nova portaria, poderão reivindicar a bolsa?
Não. Isso não está previsto (...). Mas se o curso tiver quota de bolsa não utilizada, poderá concedê-la nesse caso.
12. Alunos de programas como Demanda Social, que há regulamento específico no qual impede o acúmulo de bolsa, poderão ser contemplados com a nova portaria?
Sim. Preferencialmente os futuros e, algum que estava em alguma situação particular, como afastamento sem remuneração e com bolsa. (...)